CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E INDEFERIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO, PELO STF, DO TEMA Nº 176 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DE ICMS SOMENTE SOBRE DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. RESP Nº 960.476. RECURSO REPETITIVO (TEMA 63). SÚMULA Nº 391 DO STJ. DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 213/STJ. EFEITOS MERAMENTE DECLARATÓRIOS. PERFECTIBILIZAÇÃO DO DIREITO A SER EFETIVADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONHECIDA E DESPROVIDA. APELO DAS IMPETRANTES CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Ceará, para desprovê-lo, conhecer da Remessa Necessária, para provê-la em parte e conhecer do Apelo das impetrantes, para provê-lo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 23 de março de 2022. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora. (Apelação / Remessa Necessária – 0048848-56.2012.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 23/03/2022, data da publicação: 23/03/2022)