O consequencialismo é técnica de decisão. Toda decisão pressupõe escolha entre, pelo menos, duas possibilidades de ação. Esta escolha somente pode ser feita mediante a utilização de um critério. Não há outra forma de decidir. No consequencialismo, o critério de decisão a ser levado em conta é representado pela projeção das consequências que as possibilidades decisórias em jogo trarão ou provocarão. Em outras palavras: diante de uma ou mais possibilidades de ação, o decisor realizará prognóstico das consequências de cada uma delas. Em seguida, decidirá por aquela cujas consequências lhe interessem mais ou lhes sejam menos gravosas, descartando as demais. (…) O direito, por sua vez, também precisa lidar com o consequencialismo, afinal guiar a tomada de decisões por parte de cidadãos, de advogados, esteja-se, ou não, diante de situação litigiosa, bem como de juízes e demais autoridades públicas é, simplesmente, seu principal objetivo. A questão é: como os juristas devem compreender isso?
Bianor Arruda Bezerra Neto é Doutor pela PUC/SP, Juiz Federal na 5ª Região e Professor do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.