CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL COMUM X VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. GARANTIA ANTECIPADA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PROVIMENTO CJF3R Nº 25/2017. COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS. CONFLITO PROCEDENTE. – Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara de São Paulo/SP contra o Juízo Federal da 3ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo/SP em ação cautelar antecedente por meio da qual o contribuinte busca o acolhimento de cartas de fiança bancária como garantia de futura execução fiscal dos débitos objeto dos processos administrativos indicados, a fim de que não sejam óbices à expedição de Certidão de Regularidade Fiscal (CND) nem ensejem inscrição em cadastros de inadimplentes até o ajuizamento da respectiva execução fiscal e regular transferência da garantia (Id. 43318316). – O Provimento CJF3R nº 25/2017 atribui às varas especializadas em execuções fiscais a competência para processar e julgar as ações e tutelas tendentes, exclusivamente, à antecipação de garantia da execução fiscal não ajuizada, mesmo quando já aforada, no Juízo cível, ação voltada à discussão do crédito fiscal (artigo 1º, inciso III). – O suscitado entendeu que a demanda não se enquadrava na referida regra porquanto o débito ainda não tinha sido inscrito em dívida ativa, mas apenas apurado em dois processos administrativos. Confunde, pois, a competência com o que seria, segundo sua concepção, a ausência de uma condição da ação (inscrição em dívida ativa para caracterizar o interesse processual). – Este colegiado tem precedentes anteriores no sentido de que referido provimento administrativo se aplica às ações em que o pedido for somente de garantia antecipada, com base no vocábulo “exclusivamente” constante no inciso III. Todavia, tal interpretação torna o dispositivo letra morta, pois o contribuinte tem interesse em buscar garantir antecipadamente a futura execução fiscal somente quando está em vias de ficar em situação fiscal irregular, vale dizer, os pedidos de expedição de certidão e não inclusão nos cadastros de inadimplência são sempre cumulados ao de garantia prévia, de modo que são meros desdobramentos daquele. A competência, em consequência, é do juízo especializado. – Conflito negativo de competência procedente para declarar competente o Juízo da 3ª Vara das Execuções Fiscais. TRF 3ª Região, CONFLITO DE COMPETÊNCIA 5006741-82.2019.4.03.0000, julg. 16/07/2019.