Despacho SE/Confaz nº 5/2020 – DOU 1 de 06.02.2020.
O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 9/2020, que dispõem sobre benefícios, remissão, anistia e dispensa de débitos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 1/2020 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições, relativamente ao Estado de Mato Grosso, dispondo que a data-limite da reinstituição e dos benefícios fiscais que menciona é 31.07.2019;
Convênio ICMS nº 2/2020 – autoriza os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro a concederem benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas;
Convênio ICMS nº 3/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 181/2017 , que autoriza a dilação de prazo de pagamento e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;
Convênio ICMS nº 4/2020 – autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair;
Convênio ICMS nº 5/2020 – revigora o Convênio ICMS nº 134/2008 , que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) para ser abatido no Distrito Federal;
Convênio ICMS nº 6/2020 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas, nos meses de janeiro e fevereiro/2020;
Convênio ICMS nº 7/2020 – autoriza o Estado de Goiás a não exigir o crédito de ICMS relativo às operações com veículos automotores novos;
Convênio ICMS nº 8/2020 – autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; e
Convênio ICMS nº 9/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 37/2010 , que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
(Despacho SE/Confaz nº 5/2020 – DOU 1 de 06.02.2020).
Fonte: Editorial IOB – 06.02.2020