O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União o Convênio nº 169/2017, que estabelece diretrizes para os Estados e Distrito Federal concederem moratória, parcelamento especial de débitos e ampliação de prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com 14 cláusulas, a nova norma exige, por exemplo, um intervalo mínimo de quatro anos para a concessão de um novo parcelamento especial de débitos tributários, com a redução de multa e juros.
Na prática, como o intervalo coincide com o de mandatos eletivos, os governadores só poderão propor um programa especial de renegociação de dívidas durante a gestão. O convênio fixa em 60 meses (cinco anos) o prazo máximo do parcelamento.
O convênio também permite aos Estados e Distrito Federal ampliarem o prazo de pagamento do ICMS. No caso da indústria, poderá ser dilatado até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do fato gerador do imposto. As demais empresas poderão ter o prazo de recolhimento prorrogado para até o vigésimo dia do mês subsequente.
Para o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a norma inibe a guerra fiscal entre os Estados, principalmente sobre a questão dos parcelamentos de débitos. “O convênio estabelece regras uniformizadas para que todos os Estados tratem seus contribuintes com as mesmas condições”, diz.
A edição de normas que extrapolem as regras contidas no novo convênio, acrescenta o consultor tributário, dependerá de autorização do Confaz.
Por Sílvia Pimentel | De São Paulo
Fonte : Valor – 29/11/2017.