Condições melhores levam empresas a renegociarem transações tributárias
10 DE JUNHO DE 2024
Reportagem no VALOR ECONÔMICO mostra como empresas têm melhorado as condições negociadas previamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em acordos de transação tributária. Como explica o jornal, esse movimento tem como propulsor a Lei nº 14.375, de 2022, que alterou as regras para essas transações. A legislação anterior sobre o assunto, de 2020, previa descontos máximo de 50% sobre juros e multas – limite que, com a nova lei, passou para 65%. O número de parcelas também foi ampliado, passando de 84 para 120 meses (em relação a tributos federais). O jornal também menciona, no caso de dívidas consideradas de difícil recuperação, a autorização, com a nova legislação, do uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, até 70% do valor remanescente após a aplicação dos descontos.
Sobre o tema da transação tributária, o VALOR também informa, em outra reportagem, que “a equipe econômica ainda conta com a adesão da Petrobras”, mesmo com a mudança recente na direção da estatal, a um acordo do gênero para resolver uma discussão bilionária sobre afretamento de plataformas de petróleo. Essa transação foi lançada pelo governo no dia 20 de maio, e as empresas interessadas podem aderir até o dia 31 de julho. Segundo o jornal, uma eventual adesão da Petrobras “deve pôr fim a uma disputa de R$ 55,2 bilhões no Carf , e render cerca de R$ 12 bilhões aos cofres públicos”. “A tendência, segundo apurou o Valor com fontes da equipe econômica e da Petrobras, é que a estatal venha aderir à opção 1 do edital, que prevê desconto de 65% sobre o valor elegível à transação, com entrada de 30% sobre o valor remanescente, e o pagamento do restante do saldo em seis parcelas mensais”, anota a reportagem.