IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEVIDA CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PASSIVO COM EXIGIBILIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, dentre da verificação concreta da ocorrência de suas hipóteses legais cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil, com teor diretamente relacionado aos créditos constituídos. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO COM EXIGIBILIDADE NÃO COMPROVADA. LANÇAMENTO DE IOF NO MESMO PERÍODO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS FATOS COLHIDOS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. A premissa para o debate da impossibilidade de que as mesmas obrigações e eventos financeiros possam, simultaneamente, dar margem à presunção de omissão de receitas, pela constatação de passivo com exigência não comprovada, e ao fato gerador de IOF é a completa identidade factual. Comprovado não se tratar dos mesmos fatos registrados e colhidos pelos Fisco, deve ser afastada tal arguição. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. DUPLA PENALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. É cabível a cobrança de multa isolada referente a estimativas mensais do período colhido quando, no mesmo lançamento, já é aplicada a multa de ofício. Fatos gerados após ano-calendário de 2007, torna-se inaplicável a súmula CARF nº 105. CARF, Acórdão 1402-004.017, julg. 14/08/2019.