Remessa necessária. Concessão de mandado de segurança a fim de que o imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD) dos imóveis transferidos aos impetrantes seja calculado sobre o valor venal desses bens para fins de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Inadmissibilidade da alteração da base de cálculo desse primeiro imposto promovida pelo Decreto Estadual 55.002/2009, haja vista ofensa ao princípio da legalidade. Majoração de tributo que somente pode ser realizada mediante lei. Inteligência dos artigos 97, II e §1º, e 99 do Código Tributário Nacional. Precedentes desta Corte. Remessa necessária improvida, portanto. TJSP, RN 1044023-25.2018.8.26.0053, julg. 19 de junho de 2019.