Sumário: 1. Introdução – 2. A metodologia mais adequada para pensar a competência tributária – 3. As normas constitucionais de competência são enunciados prescritivos – 3. Aviso relevante – 4. O modo de pensar por tipos e/ou por conceitos como metodologia: 4.1 O modo de pensar por conceitos (como essência das coisas); 4.2 O modo de pensar os conceitos pela palavra/significado; 4.3 Os tipos abertos, como método de ordenação do pensamento – 5. O caráter transformacional do Direito e a realidade criada pela linguagem jurídica – 6. O caminho metodológico distintivo – 7. A parte imóvel de todo sistema jurídico. A escala móvel de Wilburg e os tipos – 8. Conclusões: do lógico ao extralógico (federalismo, separação de poderes, segurança jurídica, direitos e garantias fundamentais) – Referências.
Misabel Abreu Machado Derzi é Professora Titular de Direito Tributário e Financeiro da UFMG.