Objetivo 1. Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatório de auditoria para atendimento à Resolução nº 4720/191 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circular nº 3959/19 do Banco Central do Brasil (BACEN). 2. Atualmente, as práticas contábeis adotadas pelas instituições reguladas e autorizadas a funcionar pelo BACEN apresentam algumas diferenças em relação às práticas contábeis adotadas pelas demais entidades que, por determinação do órgão regulador ou do próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram requeridas a adotar, em 2010, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações Técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 3. Assim, na medida em que não tenham sido aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BACEN e, portanto, adotados pelas instituições reguladas e autorizadas a funcionar pelo BACEN, a declaração de conformidade nas notas explicativas e no relatório dos auditores independentes sobre demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, nas sessões de responsabilidade da administração e na opinião/conclusão, deverá indicar: “….práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”. 4. As instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, em atendimento à Circular nº 2804, apresentam demonstrações contábeis completas referentes a data-base de 30 de junho de acordo com as regras do BACEN. Essas demonstrações contábeis incluem: balanço patrimonial, as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa e notas explicativas completas, de acordo com conteúdo mínimo definido pelo BACEN. Ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 3198 de 2004, essas demonstrações contábeis devem ser auditadas por auditores independentes. Conforme citado acima, os auditores independentes devem emitir seus relatórios considerando as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.