…
CONCLUSÃO
Com este artigo, buscou-se evidenciar a relação natural entre comunicação jurídica e princípios tributários. Nesta ordem de ideias, viu-se que os princípios são normas com alto grau axiológico, razão pela qual podem assumir funções operativas no discurso jurídico que legitimam dada argumenta- ção e conformam o aceite desta mesma argumentação, única e exclusivamente por serem princípios. Tal expediente gera, como efeito, o esvaziamento semân- tico das normas principiológicas e impossibilita ao intérprete o estabelecimento de significado mínimo dos princípios.
Mariana B. Baeta Neves Matsushita é Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico (Mestrado e Doutorado) da Universidade Presbiteriana Mackenzie- UPM – São Paulo/SP; Doutora e Mestre pela PUC/SP; Advogada sócia do Baeta Neves Advoga- dos Associados.