A Comissão Mista da Câmara que analisa a MP 870, que reestruturou o governo federal, votou a favor da proibição de auditores fiscais compartilharem indícios de crimes diretamente com o Ministério Público Federal, limitando a atuação da Receita.
Por 15 votos a 9, os parlamentares aprovaram o parecer do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que incluiu um trecho limitando a atuação dos auditores fiscais da Receita a crimes tributários. Além disso, o texto proíbe que indícios de crimes não tributários encontrados pelos auditores sejam compartilhados com outras autoridades sem autorização judicial.
Série de ilegalidades
Em fevereiro deste ano, a Receita divulgou relatório sobre o patrimônio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O órgão, segundo Gilmar, agiu com abuso de autoridade e usou estratégia deliberada para atacar sua reputação. O ministro pediu abertura de investigação pela Procuradoria-Geral da República e pelo Fisco.
Também em fevereiro, a ConJur noticiou que a autodenominada Equipe Especial de Fraudes (EEF) da Receita abriu investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”, além do ministro Gilmar. De acordo com documento interno da Receita a que a reportagem teve acesso, pelo menos desde março de 2018 o grupo de arapongas tem agido de acordo com critérios próprios para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita a “autoridades”.
No fim de fevereiro, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou a abertura de inspeção na Receita Federal para apurar os métodos de trabalho da “equipe especial de fraudes”. Em despacho, ele informou que quer averiguar a “legalidade, legitimidade e eficiência” das investigações secretas tocadas pelo grupo, além de apurar o desvio de finalidade das ações. O ministro é o relator das contas da Receita para o biênio 2018-2019.
Nesta terça-feira (7/5), por maioria, a 2ª Turma do STF cassou decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin para retomar posição das instâncias inferiores contra o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Com a decisão, o caso volta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Retroatividade
Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a alteração que limita a atuação dos auditores pode, de forma retroativa, anular provas colhidas nas ações criminais.
Para o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, “tem o potencial de ser um torpedo nas ações criminais da lava jato, calicute, greenfield e tantas outras em que auditores fiscais, durante processo de fiscalização identificavam prática de outros crimes, tais como lavagem de dinheiro e corrupção”.
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2019.
https://www.conjur.com.br/2019-mai-09/comissao-camara-aprova-parecer-limita-atuacao-receita