A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a empresas deduzirem do Imposto de Renda, com limite de até 4% do valor devido, as doações feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção aos animais.
O Projeto de Lei 10.148/18, que deve ser incluído na Lei 9.249/95, é de autoria da deputada Soraya Santos (PR-RJ) e tem relatoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que recomendou a aprovação da matéria.
Ele afirmou a importância das instituições de proteção dos animais, que em algumas cidades são as únicas responsáveis pelo resgate de cães e gatos abandonados e sua posterior castração, preparação e encaminhamento para adoção. “O projeto proporciona uma isenção que incentivará as doações para a proteção daqueles que não podem se proteger sozinhos”, disse.
Como regra para a dedução, as entidades beneficiadas deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser organizações não governamentais e abrigos de animais habilitados pelos órgãos federais competentes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
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PL 10.148/2018
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-nov-05/comissao-aprova-pl-deduzir-ir-doacao-protecao-animais