COMÉRCIO EXTERIOR. INCENTIVOS REGIONAIS. REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS. LIVRE CONCORRÊNCIA. EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR. ART. 7° DA LEI 9.362/96. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A matéria constitucional suscitada nos autos transcende os interesses subjetivos das partes e possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. RE 1007860 RG / SP, DJ 01-02-2018.