COMENTÁRIOS SOBRE A “LEI DO CARF”, POR NATANAEL MARTINS E FELIPE ROMÃO DE PAIVA.
A Lei nº 14.689/2023, conhecida informalmente como “Lei do CARF”, retomou a previsão do critério de desempate de julgamentos pelo voto de qualidade de Conselheiros representantes do Fisco ao processo administrativo fiscal. A aprovação da lei foi resultado de um diálogo institucional entre a OAB e a Fazenda Nacional, do qual resultou a ideia de proteger o interesse público nas discussões do CARF, sem onerar excessivamente os contribuintes em casos de controvérsia resolvida pelo voto de qualidade. Pelo presente artigo, os autores pretendem fazer breves anotações sobre as mudanças verificadas em face da “Lei do CARF”, bem como tratar de pontos específicos, propondo reflexões tendentes a aprimorar as discussões, sem a intenção de esgotar o debate.
Natanael Martins é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Sócio de MFT Advocacia Empresarial.
Felipe Romão de Paiva é Mestre em Direito Constitucional pela UFF
Advogado pleno de MFT Advocacia Empresarial.