Contribuinte que quer suspender pagamento de tributos deve provar queda no faturamento devido à epidemia do coronavírus. Como duas empresas cumpriram esse requisito, a 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para adiar o pagamento de ISS.
Representadas por Thiago Carvalho, sócio do escritório Takachi & Carvalho Advogados, as companhias argumentaram que tiveram redução de 50% do faturamento. E essa queda impossibilita o pagamento de despesas do dia a dia, comprometendo suas atividades.
Em decisões de 9 de abril, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres destacou que contribuinte só pode suspender os pagamentos de tributos se comprovar que sua atividade foi impactada pela epidemia do coronavírus. Afinal, o Estado precisa de recursos para tentar conter a propagação da Covid-19.
Como as duas empresas demonstram redução de seus faturamentos, a juíza concedeu liminar para suspender o pagamento de ISS. A seu ver, a medida é necessária para manutenção dos empregos e da atividade.
A julgadora fundamentou sua decisão na Portaria 12/2012 da Receita Federal. A norma permite a postergação de tributos federais em caso de estado de calamidade pública — como foi decretado em março pelo Congresso Nacional e por diversos estados e municípios, incluindo cidades fluminenses.
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Processo 0075018-24.2020.8.19.0001
Por Sérgio Rodas
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/prova-faturamento-justica-suspende-pagamento-iss