COISA JULGADA TRIBUTÁRIA, MUDANÇA DO ESTADO DE DIREITO E PRECEDENTES VINCULANTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, POR MARY ELBE QUEIROZ E ANTONIO CARLOS DE SOUZA JÚNIOR.
O tema da coisa julgada nas relações de trato sucessivo, especialmente no âmbito tributário, vem, ao longo das últimas duas décadas, sendo objeto de muitos debates doutrinários e “encontros/desencontros jurisprudenciais”, que afetaram profundamente a prática jurídica tributária. Naturalmente, a questão foi selecionada para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 881 e nº 885.
Em linhas gerais, a dificuldade em se chegar a um consenso sobre o tema decorre da baixa compreensão da comunidade jurídica (senso comum jurídico) sobre a existência de regimes distintos da coisa julgada, qual seja: (i) coisa julgada nas relações estáticas (período determinado); (ii) coisa julgadas nas relações estabilizadas processualmente com efeitos futuros (período indeterminado). Outro aspecto que dificulta a harmonia é a compreensão de que, no sistema jurídico brasileiro atual, a edição de alguns precedentes qualificados como vinculantes pela Constituição Federal, pela legislação processual civil e pela legislação tributária poderão modificar o estado de direito até então estabilizado, com possíveis consequências ao regime da coisa julgada nas relações com efeitos futuros.
Mary Elbe Queiroz é Advogada sócia de Queiroz Advogados Associados. Pós-doutorado pela Universidade de Lisboa e Doutora em Direito Tributário (PUC/SP). Mestre em Direito Público (UFPE). Pós-graduação em Direito Tributário: Universidade de Salamanca – Espanha e Universidade Austral – Argentina. Pós-graduação em Neurociência e Pós-graduanda em Psicologia Positiva (PUC/RS). Presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – IPET. Presidente da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Internacionais – IBREI/COJUR. Presidente do Conselho de Notáveis do Instituto das Juristas Brasileiras – IJB. Membro Imortal da Academia Nacional de Ciências Econômicas e Políticas Sociais – ANE. Membro Grupo Mulheres do Brasil. Professora. Livros e artigos publicados e palestras no Brasil e exterior.
Antonio Carlos de Souza Júnior é Advogado sócio de Queiroz Advogados Associados. Doutor em Direito Tributário (USP). Mestre em Direito (UNICAP). Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET/SP. Professor do Curso de Pós-graduação do IBET. Membro Fundador da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.