COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL NAS RELAÇÕES JURÍDICOTRIBUTÁRIAS
DE TRATO CONTINUADO, Por Fernanda Camano.
Nos últimos anos, a discussão da coisa julgada em matéria tributária focou o impacto dos precedentes obrigatórios sobre os efeitos das decisões definitivas obtidas pelos contribuintes
nas ações judiciais antiexacionais de cunho preventivo (isto é, nas ações declaratórias negativas e nos mandados de segurança), diante das relações jurídicas de trato continuado
(cujos eventos homogêneos se repetem no tempo).
Fernanda Camano é Pós-doutora pela Faculdade de Direito da USP (Departamento Direito Econômico, Financeiro e Tributário), Doutora e Mestre em Direito do Estado (Tributário)
pela PUC/SP. Advogada. Professora do IBET-SP, da PUC/COGEAE.