COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ. Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância. CARF, Acórdão 3402-009.181, julg. 23/09/2021.