COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. GLOSA DE CRÉDITOS. SUCATA. RESÍDUOS. APARAS. NÃO APROVEITAMENTO PELA CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. Uma vez comprovado que a contribuinte não se apropriou de créditos tomados sobre aquisição de sucatas, aparas e resíduos cujo desconto no regime da cumulatividade está vedado nos termos do art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, (declarado inconstitucional em sede de repercussão geral – RE nº 607.109/PR, leading case do Tema nº 304), não prevalece a glosa fiscal praticada com esse fundamento e não prospera o crédito dela decorrente. PIS. DESCRIÇÃO FÁTICA E IDÊNTICA. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. Aplica-se ao lançamento à título de contribuição para o PIS/Pasep, o disposto em relação à COFINS, vez que decorrente da mesma descrição fática e idêntica matéria tributável. CARF, Acórdão 3302-011.380, julg. 27/07/2021.