COFINS. CUSTOS/DESPESAS. PEÇAS PARA VEÍCULOS, UNIFORME, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, ÁGUA E ESGOTO, MANUTENÇÃO/REPAROS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos e escriturados nas seguintes rubricas: a) 0091313003 Peças para Veículos – TR; b) Uniformes – TR; c) 0091315002 Equipamentos de Segurança – TR; d) 0091411016 Água e Esgoto – TR; e) 0091411030 Manut/Reparos em Veículos – TR, vinculados ao processo de produção/fabricação dos bens produzidos e vendidos e/ ou na prestação dos serviços vendidos, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas. DESPESAS DIVERSAS. SEGREGAÇÃO. PRODUÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. As despesas incorridas e escrituradas nas seguintes rubricas: 1) 0091213001 Convênios Médicos e Odontológicos – TR; 2) 0091213003 PAT – TR; 3) 0091316001 Material de Escritório – TR; 4) 0091316002 Material de Limpeza e higiene – TR; 5) 0091316004 Livros /Revistas e Jornais – TR; 6) 0091316006 Material/ Suprimentos de Informática – TR; 7) 0091316007 Material de Consumo – TR; 8) 0091411003 Serviços de Processamento de Dados – TR; 9) 0091411007 Transporte de Pessoal – TF1; 10) 0091411008 Correios, Malotes Documentos – TR; 11) 0091411011 Telefonia Fixa – TR; 12) 0091411012 Telefonia Móvel – TR; 13) 0091411013 Dados Eletrônicos – TR; 14) 5091411021 Feiras e Eventos – TR; 15) 0091411025 Lanches e Refeições – TR; 16) 0091411026 Vigilância e Limpeza de Imóveis – TR; 17) 0091411029 Manutenção/Reparos em Bens Imóveis – TR; 18) 0091411034 Manut/Reparos Diversos – Til; 19) 0091411040 Cópias e Autenticações – TR; 20) 0091411999 Outros serviços de Terceiros – Til; 21) 0091415001 Gastos Alimentação em Viagens a Serviço – Til; 22) 0091415002 Diárias 1 Estadas em Viagens a Serviço – Til; 23) 0091415003 Passagens Terrestres em Viagens a Serviço – Til; 24) 0091415005 Hospedagem em Viagens a Serviço – TR; 25) 0091415999 Outros Gastos em Viagens a Serviços – TR; e, 26) 0091521999 Outros Gastos – Til, não se enquadram como insumos nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 nem na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; além disto, o contribuinte não segregou nem demonstrou os respectivos valores vinculados à administração e à produção; assim, não geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição calculada sobre o faturamento mensal. CARF, Acórdão 9303-010.244, julg. 11/03/2020.