COFINS. CONCEITO DE RECEITA TRIBUTÁVEL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. As reduções dos passivos de juros, multas de mora, ofício e isolada e encargos legais, relativos a dívidas tributárias, obtidas em razão da adesão ao parcelamento instituído pela MP n° 470/09, acarretam no reconhecimento contábil de uma receita, porém não no surgimento de uma receita tributável para fins de PIS e COFINS, pois não geraram acréscimos patrimoniais. CARF, Acórdão 3301-006.725, julg. 22/08/2019.