COFINS. AUTO COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL COM DÉBITO DA COFINS. POSSIBILIDADE. Na vigência do regime da auto compensação escritural, por serem da mesma espécie e destinação constitucional, os créditos líquidos e certos do Finsocial podiam ser compensados com os débitos da Cofins pelo próprio contribuinte, mediante registro na sua escrituração contábil, porém, limitada a compensação dos débitos aos valores dos créditos comprovados, independentemente de o provimento judicial, que restou transitado em julgado, ter se referido somente a restituição dos créditos reconhecidos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, foi negado provimento ao Recurso Especial. CARF, Acórdão 9303-010.318, julg. 16/06/2020.