Código de Defesa dos Contribuintes: texto avança e deve manter devedor contumaz
28 DE MARÇO DE 2024
A comissão temporária do Senado instalada para examinar os projetos de lei da reforma do processo tributário e administrativo deve apresentar relatório na primeira quinzena de abril. Entre as oito propostas na área tributária elaboradas pela comissão de juristas, o PLP 125/2022 cria o Código de Defesa dos Contribuintes e traz regras para a definição do devedor contumaz, que a princípio serão mantidas no relatório a ser apresentado pelo relator do colegiado, senador Efraim Filho (União-PB).
Para advogados ouvidos pelo JOTA , diante do impasse no Congresso Nacional envolvendo o PL 15/2024, o projeto da comissão de juristas abre oportunidade para se discutir o tema mais a fundo e traz mais segurança jurídica ao exigir comprovação de fraude para incluir o contribuinte no cadastro negativo.
Fontes da equipe econômica, no entanto, afirmaram ao JOTA que o governo não vai desistir da discussão no PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo. O governo retirou na terça-feira (28/3) o caráter de urgência do projeto, que já estava trancando a pauta do Plenário da Câmara. A decisão foi tomada depois de divergências entre os parlamentares sobre o tema e sobre a necessidade de ele ser aprovado por meio de lei complementar.
Nesta quarta-feira (27/3), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, endureceu o tom e chamou de “bandidos” os devedores contumazes. Barreirinhas defendeu o rito da lei ordinária, sob o argumento de que a matéria tem implicação na legislação criminal, e afirmou que há 1,1 mil empresas devedoras contumazes, com débitos de mais de R$ 240 bilhões.
O texto original PL 15/2024 trazia previsão para inclusão nesse cadastro apenas de contribuintes com dívidas acima de R$ 15 milhões. Parecer apresentado em 16 de março pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicamos-TO), propôs que, em casos de indícios de fraudes, a empresa também fosse caracterizada como devedora contumaz. Por fim, em 21 de março, o relator retirou o tema do projeto de lei, que permaneceu tramitando com regras sobre práticas de conformidade e controle de benefícios fiscais. Caso a Câmara avance com o texto do governo sobre devedor contumaz, o relator dos projetos da comissão de juristas no Senado não descarta a possibilidade de alterar as disposições relativas ao devedor contumaz no PLP 125/2022.
O advogado Gustavo Brigagão, sócio do Brigagão, Duque Estrada e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), avalia que a proposta da comissão de juristas é mais alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O tributarista afirma que, enquanto o projeto do governo faz a caracterização do devedor contumaz a partir de critérios objetivos, relacionados ao valor da dívida, a conceituação trazida pelo PLP 125/2022 exige a comprovação de que o contribuinte “operacionaliza suas atividades com o emprego de fraudes contra o fisco”.
O PLP 125/2022 também define que, para que um contribuinte seja considerado devedor contumaz, deverá haver um processo administrativo definitivo, sujeito ao duplo grau, ou seja, analisado em mais de uma instância. Brigagão ressalta ainda que, pelo fato de ser um projeto de lei complementar, dependendo de como sejam redigidas, as regras poderão ser aplicadas a todos os entes federativos. No caso de lei ordinária, valeriam somente para a União.
“O PLP 125/2022 está muito mais alinhado aos ditames jurisprudenciais do STF, que admite a imposição de limitações ao livre exercício das atividades dos contribuintes, mas somente nos casos em que a falta de pagamento do tributo de forma fraudulenta e reiteradamente seja utilizada como meio para obter uma vantagem concorrencial ilícita”, diz Brigagão.
A advogada Tania Laredo, das áreas tributária e aduaneira do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que o PLP 125/2022 traz critérios mais claros para a caracterização do devedor contumaz. Para Laredo, a matéria deveria ser regulamentada por meio de lei complementar, por tratar de normas gerais em matéria tributária. “O PLP 125/2022 aborda a matéria do devedor contumaz de forma mais ampla, delineando critérios objetivos e resguardando o direito de ampla defesa e do contraditório”.
Além do devedor contumaz, os projetos elaborados pela comissão de juristas regulamentam temas como meios alternativos de resolução de conflitos em matéria tributária, elevação das custas da Justiça Federal, alteração do sistema de consultas à Receita Federal e mudanças relacionadas à execução fiscal. Após a apresentação do relatório, o próximo passo da comissão temporária interna do Senado criada para discutir o tema é votar o texto apresentado, mas ainda não há data definida para tanto.