CNJ prorroga prazo de resolução que prevê sustentação oral gravada
Resolução que permite julgamentos virtuais para todos os processos e sustentações orais em áudio ou vídeo gerou críticas da advocacia.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
O CNJ decidiu manter a possibilidade de envio de sustentações orais em formato de áudio ou vídeo para julgamentos virtuais, conforme previsto na Resolução 591/24. No entanto, diante de dificuldades técnicas relatadas pelos tribunais, o órgão prorrogou o prazo para a implementação total das mudanças. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou as adaptações necessárias nos sistemas dos tribunais.
A Resolução 591/24 estabelece que todos os processos jurisdicionais e administrativos poderão ser submetidos a julgamento eletrônico, a critério do relator, conforme o artigo 2º da norma.
O artigo 9º prevê que as sustentações orais, nos casos em que são cabíveis, poderão ser enviadas eletronicamente após a publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual, salvo prazo menor definido pelo próprio tribunal.
A decisão de prorrogar a implementação da medida ocorreu após tribunais relatarem dificuldades para adequação dos sistemas informatizados.
O CNJ concedeu prazos diferenciados, estabelecendo que os tribunais estaduais que utilizam o sistema PJe terão até 30 de junho de 2025 para concluir as mudanças, enquanto outros tribunais terão prazos entre 60 e 180 dias, a depender da necessidade de ajustes tecnológicos.
Críticas da advocacia
A possibilidade de julgamentos virtuais amplos e a exigência de envio prévio das sustentações orais geraram críticas de entidades da advocacia, que alegam que a medida compromete o exercício da ampla defesa e o direito ao contraditório.
As críticas se concentram na alegação de que os julgamentos virtuais podem reduzir a interação entre advogados e julgadores, além de dificultar a adaptação a casos que exigem argumentação oral dinâmica.
Para o presidente da OAB, Beto Simonetti, “os termos apresentados pelo provimento são extremamente prejudiciais à advocacia”. Ele destacou que as mudanças afetam diretamente o exercício da profissão e o acesso à Justiça. “A advocacia brasileira não aceitará retrocessos que ferem suas prerrogativas e desrespeitam a Constituição.”
O Conselho Federal da OAB chegou a pedir a suspensão da vigência da resolução, mas o pedido foi negado.
Barroso esclareceu que a norma não impede os tribunais de manterem o direito de destaque nos julgamentos virtuais, permitindo que cada Corte estabeleça regras adicionais para a retirada de processos da pauta eletrônica, desde que respeitado o artigo 8º da resolução.
“Os julgamentos eletrônicos não são obrigatórios, e cada tribunal, no exercício da sua autonomia, pode escolher limitar essa possibilidade para determinados recursos, incidentes ou classes processuais em seu regimento.”
Eficiência no judiciário
Barroso ainda destacou que os julgamentos eletrônicos têm sido adotados em diversos tribunais com grande ganho de eficiência. “Foram os julgamentos eletrônicos que, por exemplo, permitiram ao STF chegar ao final de 2024 com pouco mais de 20 mil processos em seu acervo, o menor número dos últimos trinta anos”, ressaltou.
Segundo o presidente do CNJ, no atual cenário de judicialização exacerbada, em que há mais de 80 milhões de processos pendentes, “não é mais possível retroceder ao modelo exclusivamente síncrono nos tribunais de segundo grau sem que isso represente uma forma de negativa de prestação jurisdicional, em prejuízo da própria advocacia e da cidadania”.
“Por mais frequentes que sejam as sessões e extensas as pautas de julgamento, é materialmente impossível dar conta da demanda existente apenas com sessões síncronas, que acabam se tornando um gargalo.”
O ministro ainda citou benefícios como o de eliminar a necessidade de deslocamentos custosos para acompanhar as sessões.
Por fim, Barroso ressaltou que a resolução se limitou a prever requisitos mínimos a serem adotados caso os tribunais optem por sua utilização, permitindo que, no exercício de sua autonomia, restrinjam as hipóteses de cabimento de sessões assíncronas.
Assim, apesar da prorrogação do prazo, os tribunais deverão implementar as funcionalidades previstas de forma progressiva, à medida que os ajustes técnicos forem sendo finalizados.
O CNJ acompanhará o cumprimento das determinações e a adaptação dos tribunais ao longo dos próximos meses.
Processo: 0001234-56.2024.2.00.0000