CFC – NBC TG 07 (R2) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS: Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental. Esta Norma não trata: a- dos problemas decorrentes da contabilização de subvenção governamental em demonstrações contábeis em moeda de poder aquisitivo constante ou em informação suplementar de natureza semelhante; b- da contabilização de assistência governamental ou outra forma de benefício quando se determina o resultado tributável, ou quando se determina o valor do tributo, que não tenha caracterização como subvenção governamental. Exemplos desses benefícios são isenções temporárias ou reduções do tributo sem a característica de subvenção governamental, como a permissão de depreciação acelerada, reduções de alíquota, etc.; c- da participação do governo no capital da entidade; d – de subvenção governamental tratada pela NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola.