O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, a partir deste dia 25, a minuta do Pronunciamento Técnico para Entidades em Liquidação. O documento também está sendo submetido à consulta, conjuntamente, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A minuta prevê que a NBC deverá ser adotada “por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.”.
De acordo com o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, a minuta foi elaborada em decorrência de uma solicitação da Justiça ao Conselho Federal de Contabilidade. “Diante da ausência de instrumento que regulasse a apresentação das peças contábeis e a compilação de balanços das entidades em processo de liquidação, representantes do Poder Judiciário sugeriram ao CFC a elaboração de uma norma”, explica.
Bases contextuais
As entidades em liquidação possuem características e necessidades especiais. Por isso, as bases de elaboração das suas demonstrações contábeis devem ser distintas das aplicáveis às entidades em continuidade.
Esse entendimento pode ser verificado no Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. “Presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada”, descreve o parágrafo 3.9 da Estrutura Conceitual.
Nesse sentido, o item 25 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis prevê que “as demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades”. No entanto, não havia orientação explícita sobre quando ou como aplicar a contabilidade em base de liquidação de entidades.
Grupo de Estudos
O CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para fazer o trabalho de levantamento de informações e apresentar uma proposta de minuta da norma. A conselheira do CFC Silvia Mara Leite Cavalcante foi a coordenadora do GE, que contou com os membros Eliseu Martins, André Bueno e Eliza Fazan.
Na ausência de uma International Financial Reporting Standard (IFRS) que tratasse do tema, o Grupo realizou buscas em normativos de outros países e localizou o ASB 205 – Liquidation Basis Accounting, editado pelo regulador americano Financial Accounting Standards Board (Fasb). Esse documento auxiliou na elaboração da minuta de NBC em audiência pública.
Prazo e participação
O período em que o documento vai estar disponível para comentários vai até o dia 10 de novembro de 2020, por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.
Como nas demais audiências públicas disponibilizadas pelo CFC, as manifestações recebidas são consideradas públicas, a não ser que o manifestante solicite expressamente que as contribuições sejam tratadas de forma reservada.
Para mais informações, acesse cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/
Comunicação CFC – 25/09/2020