Carf reverte aplicação da taxa Selic por força de decisão judicial
22 DE MARÇO DE 2024
2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO
Processos: 10980009882/2007-11
Partes: Editora Gazeta do Povo S.A. e Fazenda Nacional
Relator: José Renato Pereira de Deus
De forma unânime, a turma decidiu por aplicar aos cálculos de crédito relativos ao Finsocial, correspondente ao período entre os anos de 1982 e 1985, correção monetária determinada em decisão judicial obtida em 1996 em favor da empresa. O colegiado divergiu da fiscalização, que pedia a aplicação da taxa Selic, para definir para a correção monetária o IPCA mais juros de mora de 1%.
A defesa sustentou que a empresa utilizou os créditos relativos ao tributo, de cerca de R$ 1,2 milhões, corrigidos considerando os índices definidos na decisão judicial, mas que a compensação ocorreu baseada na taxa Selic, reduzindo o crédito a 50% desse valor. Assim, pedia o reconhecimento do acórdão.
O fundo de Investimento Social – Finsocial (Decreto-Lei n.º 1.940, de 25-5-1982) foi substituído pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. A taxa Selic foi adotada como padrão para o cálculo de índice em discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, entre outros, pela Lei 9.250/96.
O caso começou a tramitar no Carf em 2013 e houve pedido de três diligências desde então. Durante o julgamento, o relator, conselheiro José Renato Pereira de Deus, defendeu o reconhecimento da decisão e consequente cálculo do crédito segundo os parâmetros estabelecidos nela, sendo acompanhado pelo colegiado de forma unânime.
Michelle Portela
Repórter