Uma portaria do Ministério da Economia desta terça-feira (29/6) aumentou o prazo da vigência para o limite financeiro de R$ 36 milhões do valor das causas que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode julgar em sessões não presenciais. Agora, o limite que venceria no fim de junho ficará vigente até 31 de dezembro de 2021.
O limite máximo para os julgamentos não presenciais foi sendo progressivamente ampliado desde o início da pandemia da Covid-19: passou de R$ 1 milhão, de acordo com a Portaria 17.296, de julho de 2020, para R$ 8 milhões, conforme a Portaria 296, de agosto; depois para R$ 12 milhões em janeiro de 2021, de acordo com a Portaria 665; e, por fim, chegou a R$ 36 milhões, conforme a Portaria 3.138, que foi prorrogada agora pela Portaria 7.406.
A nova norma editada pelo governo também prevê que “julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II à Portaria nº 343, de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, poderá ocorrer em sessão virtual por meio de videoconferência, nos termos de ato definido pelo Presidente do CARF”. A previsão também já estava vigente desde janeiro deste ano.
A representação de nulidade pode ser apresentada quando se quer discutir uma suposta irregularidade em acórdão já proferido pelo tribunal administrativo. A representação é analisada pela mesma turma que julgou o processo anteriormente.
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Portaria ME 7.406
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2021.
https://www.conjur.com.br/2021-jun-29/carf-julgar-causas-36-mi-sessao-virtual-dezembro