Número do Processo 10805.731266/2021-29
Contribuinte GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 17/09/2024
Relator(a) OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Nº Acórdão 3301-014.168
Ementa(s)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ano-calendário: 2017
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA À CARGO DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE.
Diligência em processo administrativo fiscal tem a finalidade de afastar eventual dúvida do julgador acerca de teses postas pela fiscalização e pelo contribuinte e não produzir provas à encargo de uma das partes.
PIS/COFINS. INSUMOS. VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 3° inciso II das Leis 10.833/03 e 10.637/02 limita a concessão de créditos de insumos das contribuições as aquisições de bens relacionados com o processo produtivo ou com a prestação de serviços, silenciando neste artigo sobre a venda de mercadorias.
PIS/COFINS. CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA.
A prova da liquidez e certeza dos créditos, fato constitutivo do direito do contribuinte, é encargo deste, ainda que em processo que tenha como objeto lançamento de ofício.