Por meio da publicação da Portaria nº 14.814, do Ministério da Economia publicada hoje, 22/12, no Diário Oficial da União, o CARF incorpora permanentemente ao seu Regimento, o limite de R$ 36 milhões para realização de julgamentos em sessões virtuais.
Vale lembrar que esse limite já era adotado pelo Conselho nos julgamentos virtuais, desde abril de 2021, em portaria com efeitos temporários, em virtude da pandemia.
A Portaria também trouxe a possibilidade de os Conselheiros da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, julgarem processos de pequeno valor (aqueles de até 60 salários mínimos) em turmas extraordinárias.
Tendo em vista que o acervo de processos da Câmara Superior já está no fluxo, a situação, excepcional, poderá ocorrer nos meses em que não haja processos para sorteio na Instância Especial.
A priorização pelos processos das turmas extraordinárias deve-se ao fato desses corresponderem a 30% do acervo do Órgão e serem de alta temporalidade.
As mudanças trazidas pela Portaria têm por objetivo dar mais acessibilidade ao CARF, reduzir custos e aumentar a celeridade, garantindo produtividade contínua aos conselheiros.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
CARF-22/12/2021