Número do Processo 10340.720664/2023-96
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 11/02/2025
Relator(a) LUCIANA FERREIRA BRAGA
Nº Acórdão 3101-004.003
Ementa(s)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01.01.2019 a 20.01.2021
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRIZ. EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA ESTABELECIMENTO FILIAL. POSSIBILIDADE.
Considerando que os estabelecimentos matriz e filial, configuram, entre si, uma unicidade empresarial, sendo as filiais parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, no caso a matriz, quem inclusive detém legitimidade para questionar tributos em nome das suas filiais, é possível a extensão dos efeitos de sentença judicial transitada em julgado impetrada pela matriz em favor de suas filiais. Precedentes e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IPI. MULTA DE OFICÍO E MULTA ISOLADA DE 75%. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Nos termos do art. 80 da Lei n. 4.502, de 1964, a multa de 75%, aplicada isoladamente aplicada não se aplica sobre os mesmos valores de imposto lançado da multa de ofício simultaneamente exigida.