Crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos
O colegiado julga se a empresa Laticínios Pinhalense Ltda pode se creditar do PIS e da Cofins pagos sobre os serviços de frete contratados para o transporte de insumos. A contribuinte adquire insumos com alíquota zero ou com suspensão da incidência do PIS e da Cofins, e busca direito ao creditamento.
Na turma ordinária, o colegiado considerou que não há previsão legal para o aproveitamento destes créditos, e que os valores de fretes utilizados para transporte de insumos sujeitos à alíquota zero não geram direito a crédito. O caso 11070.900222/2016-92 é relatado por Rosaldo Trevisan. Na mesma data, serão julgados outros 23 processos do mesmo contribuinte sobre o mesmo tema.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)