Classificação de mercadorias
O colegiado analisa a classificação fiscal de aparelhos da Samsung Eletrônica da Amazonia LTDA. A contribuinte foi autuada para a exigência de Imposto de Importação, IPI, Cofins e PIS devido à reclassificação fiscal das mercadorias importadas pela empresa.
A recorrente classificou as mercadorias no NCM 8471.60, que engloba impressoras multifuncionais. A fiscalização, por sua vez, entende que a correta classificação fiscal seria a disposta no NCM 9009.21.00, que trata de aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia.
Ao pedir impugnação, a empresa alegou que a classificação de equipamentos caracterizados pela combinação de máquinas de espécies diferentes deve ser efetuada de acordo com a função principal do equipamento. A turma ordinária deu provimento ao recurso da Samsung.
O processo 11829.720034/2012-49 é relatado pelo conselheiro Vinicius Guimarães.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Cristiane Bonfanti, Júlia Portela, Mariana Branco e Bárbara Baião (analista de Política)