Número do Processo 15746.720073/2020-27
Contribuinte FRIG’ WEST TRANSPORTES LTDA
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 12/03/2024
Relator(a) ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Nº Acórdão 1401-006.866
Ementa(s)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2017
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ posteriores à Lei nº 11.488/2007, quando não justificados em balanço de suspensão ou redução, é cabível a cobrança da multa isolada, que pode e deve ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício aplicável aos casos de falta de pagamento do mesmo tributo, apurado de forma incorreta, ao final do período base de incidência
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. O processo administrativo tributário exige que as diligências e perícias sejam devidamente fundamentadas, bem como tragam os indícios e quesitos pertinentes e suficientes para sua realização.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2017
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA. VALORES EXPRESSIVOS.
Uma movimentação financeira, compatível com o valor de notas fiscais emitidas, em contrapartida com a diferença de receita bruta declarada, indica uma omissão de receita proposital.
É de difícil compreensão e entendimento que tamanha diferença entre movimentação financeira em suas contas bancárias, bem como a movimentação de mercadorias não despertasse na administração a ausência de tributos a recolher.