Número do Processo 16682.722760/2016-55
Contribuinte PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 16/10/2024
Relator(a) ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Nº Acórdão 3402-012.336
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
EXCLUSIVIDADE. INTERDEPENDÊNCIA. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO.
A relação de interdependência com uma empresa atacadista em caráter exclusivo implica na obrigação do sujeito passivo em observar o valor tributável mínimo estabelecido no Regulamento do IPI.
IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. REMESSAS PARA INTERDEPENDENTES. CONCEITO DE PRAÇA DO REMETENTE.
A relação de interdependência entre a indústria e adquirente estabelecidas na mesma praça (Município), impõe a aplicação da média ponderada dos preços, nos termos do artigo 195, I, do RIPI/2010 e, caso as empresas não estiverem na mesma praça, aplica-se a regra do artigo 196, parágrafo único, II, do mesmo Diploma Legal.