Número do Processo 13896.723568/2015-00
Contribuinte: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
Tipo do Recurso RECURSO DE OFÍCIO RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 20/09/2017
Relator(a) ROBERTO SILVA JUNIOR
Nº Acórdão 1301-002.618
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
Perícia. Existência e Delimitação do Objeto. Ausência. Indeferimento.
É condição da prova pericial que envolva exame de documentos a existência e a apresentação dos documentos, ademais o objeto da perícia deve ser determinado, indeferindo-se aquela cujo propósito seja refazer toda a fiscalização.
Despesas com Prestação de Serviços. Falta de Comprovação. Glosa.
Cabe a glosa de despesas com serviços quando não comprovada a efetividade da respectiva prestação.
Pagamento sem Causa ou a Beneficiário não Identificado. Incidência de Imposto de Renda na Fonte.
Incide Imposto de Renda na fonte tanto na hipótese de pagamento a beneficiário não identificado, quanto nos casos em que, mesmo identificado o beneficiário, não seja conhecida a causa do pagamento.
Controle de Constitucionalidade. CARF. Incompetência.
Ao CARF não compete exercer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo, inclusive a verificação de eventual incompatibilidade de lei ordinária com disposições do Código Tributário Nacional.
Uso de Documento Falso. Multa Qualificada. Cabimento.
A utilização de documento ideologicamente falso para respaldar o registro contábil de despesas que reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda dá ensejo à aplicação de multa qualificada.
Incentivo Fiscal. Requisitos Formais. Falta de Cumprimento. Glosa. Multa Qualificada.
A falta de cumprimento dos requisitos exigidos por lei para o gozo de incentivos fiscais justifica a glosa do respectivo benefício, mas não autoriza a aplicação de multa qualificada se não for comprovado o dolo do sujeito passivo.
Administradores de Pessoas Jurídicas. Uso de Documentos Falsos. Atos Praticados com Infração de Lei. Responsabilidade Tributária.
Os administradores de pessoas jurídicas, quando, nessa condição, se utilizam de documentos ideologicamente falsos para reduzir tributos, praticam ato com infração de lei, tornando-se corresponsáveis pelo crédito tributário.
CSLL, PIS e Cofins. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
FONTE CARF