CARF – Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2003. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE INFORMAR EM FOLHA DE PAGAMENTO OS VALORES PAGOS A PRESTADORES DE SERVIÇOS. CLF 30. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço, incluindo os trabalhadores que prestam serviços e são remunerados por comissão. Acórdão: 2402-010.885 . Número do Processo: 15504.015397/2008-04 . Data de Publicação: 16/12/2022