Número do Processo 11065.720181/2018-93
Contribuinte GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 11/09/2024
Relator(a) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Nº Acórdão 3001-002.888
Ementa(s)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/10/2017
MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL – NCM. DRONE.
O Sistema Harmonizado, nas suas orientações interpretativas, remete para a predominância das características técnicas e de uso do bem. A característica predominante dos drones é possibilitar o voo não tripulado, podendo capturar, ou não, imagens.
SUPERVENIÊNCIA DE DETALHAMENTO DO SISTEMA HARMONIZADO E EM SC – COSIT PARA O MESMO CAPÍTULO.
A superveniência de maior detalhamento do Sistema Harmonizado com o enquadramento do bem importado no mesmo Capítulo que o contribuinte atrai a aplicação retroativa, por ser benéfica ao contribuinte.