Processo nº 11065.725095/201109
Recurso nº Especial do Procurador
Acórdão nº – 9303008.511 – 3ª Turma
Sessão de 17 de abril de 2019
Matéria PIS/COFINS
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado VISION CALÇADOS EIRELI
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA INEXISTÊNCIA MATERIAL DE SEPARAÇÃO ENTRE A ENCOMENDANTE E A PRESTADORA DE SERVIÇOS. SIMULAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO GLOSA DOS CRÉDITOS FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DO DÉBITO NÃO RECOLHIDO.
A realização da industrialização da produção quando a empresa
encomendante e a empresa prestadora de serviços são separadas
formalmente, no papel, mas na realidade, de fato, inexiste separação, pois,
materialmente, são e atuam como uma única entidade, caracteriza simulação
de atos visando benefícios tributários, acarretando a ilegalidade da operação.
Por conseguinte, a simulação gera a descaracterização da industrialização por
encomenda e a conseqüente glosa dos créditos favoráveis ao contribuinte
gerados pela operação realizada de forma ilegal, de modo a resultar no
lançamento do débito não recolhido, nos termos da legislação específica.
ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 11065.725095/2011-09
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA INEXISTÊNCIA MATERIAL DE SEPARAÇÃO ENTRE A ENCOMENDANTE E A PRESTADORA DE SERVIÇOS SIMULAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO GLOSA DOS CRÉDITOS FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DO DÉBITO NÃO RECOLHIDO.
A realização da industrialização da produção quando a empresa
encomendante e a empresa prestadora de serviços são separadas
formalmente, no papel, mas na realidade, de fato, inexiste separação, pois,
materialmente, são e atuam como uma única entidade, caracteriza simulação
de atos visando benefícios tributários, acarretando a ilegalidade da operação.
Por conseguinte, a simulação gera a descaracterização da industrialização por
encomenda e a conseqüente glosa dos créditos favoráveis ao contribuinte
gerados pela operação realizada de forma ilegal, de modo a resultar no
lançamento do débito não recolhido, nos termos da legislação específica.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer
do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar lhe provimento, vencida a
conselheira Tatiana Midori Migiyama, que lhe negou provimento.
Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente
Jorge Olmiro Lock Freire – Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa
Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira
Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa
Marini Cecconello.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO
Processo nº 18470.728514/201466
Recurso nº Voluntário
Acórdão nº 2201003.748 – 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária
Sessão de 05 de julho de 2017
Matéria IRPF
Recorrente DARIO LEONARDO CONCA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2011, 2012
DIREITO DE IMAGEM. ASPECTO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE
DE CESSÃO
O direito à imagem decorre do direito à personalidade, esse sim,
intransmissível e irrenunciável. Já aquele, o direito de imagem, direito
decorrente do direito de personalidade, pode em seu aspecto positivo,
patrimonial ser transmitido, explorado por pessoa jurídica constituída para
este fim.
RENDIMENTOS DO EXTERIOR. CHINA.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a
legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 18470.728514/2014-66
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo que dava
provimento parcial e Dione Jesabel Wasilewski, Daniel Melo Mendes Bezerra e José Alfredo
Duarte Filho, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Carlos Henrique de Oliveira Presidente e Redator designado.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de
Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho,
Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes
Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
FONTE CARF