Número do Processo 10920.000089/2011-47
Contribuinte MASISA MADEIRAS LTDA.
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 08/04/2024
Relator(a) ALEXANDRE FREITAS COSTA
Nº Acórdão 9303-014.981
Ementa(s)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COSIP. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
O valor relativo à “Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – Cosip” não constitui custo relativo à energia consumida no estabelecimento da pessoa jurídica.
Em consonância com a literalidade do inciso III do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, somente podem ser apurados créditos da Contribuição da COFINS, os valores relativos aos gastos com energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Ausente previsão legal para o crédito relativo aos valores da COSIP é impossível o reconhecimento dos créditos relativos ao seu custo.