Número do Processo 17883.000059/2006-14
Contribuinte FAZENDA RIBEIRAO HOTEL DE LAZER LTDA
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 01/10/2024
Relator(a) EDELI PEREIRA BESSA
Nº Acórdão 9101-007.161
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PROVA EXIGIDA PARA CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
A incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte por pagamentos a beneficiários identificados subsiste em face da fonte pagadora se não provada a operação ou sua causa. A prova do beneficiário e do pagamento, ainda que compreendido como “operação”, não se presta a afastar a exigência na ausência de prova da causa.