Número do Processo 19515.001539/2008-70
Contribuinte VMLY&R BRASIL PROPAGANDA LTDA
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 04/09/2024
Relator(a) MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Nº Acórdão 9101-007.134
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2003
DESPESAS COM FESTA DE FIM DE ANO. INDEDUTIBILIDADE
Despesas incorridas com a realização de festa de confraternização de fim de ano dos funcionários não se enquadram na definição de despesas necessárias, estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.