Número do Processo 16561.720225/2016-36
Contribuinte TELEFONICA BRASIL S.A.
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 06/08/2024
Relator(a) JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Nº Acórdão 9101-007.072
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2011
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. CONHECIMENTO PARCIAL. FUNDAMENTO INATACADO. A divergência jurisprudencial demonstrada acerca da dedutibilidade fiscal das amortizações de ágio formado internamente ao grupo econômico é insuficiente para afastar a glosa das parcelas correspondentes ao ágio que, na decisão recorrida, não foi reconhecido como fundamentado em rentabilidade futura.
DEDUTIBILIDADE DE ÁGIO PAGO AOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a ágio formado entre partes independentes, questionado apenas quanto à determinação do real adquirente.
ÁGIO INTERNO. PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE.
Não é dedutível a amortização de ágio interno, isto é, formado por meio de transações entre entidades submetidas a controle comum, mesmo se estas transações tiverem sido acatadas por minoritários.