Número do Processo 10872.720118/2015-37
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 28/11/2024
Relator(a) FERNANDA MELO LEAL
Nº Acórdão 9202-011.586
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005.
O disposto no art. 129 da Lei nº 11.196/2005, refere-se exclusivamente à prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, razão pela qual a cessão de direitos de imagem de atletas desportivos não está subsumido às hipóteses ali previstas.