Número do Processo 11516.000616/2009-33
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 10/09/2024
Relator(a) TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Nº Acórdão
9303-015.694
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CRRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. PRÁTICA DE ATOS QUE CONFIGURAM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PERDA DO INCENTIVO.
Conforme art. 59 da Lei nº 9.069/95, a prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária (tipificados na Lei nº 8.137/90) acarretará à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária. O Crédito Presumido de IPI na exportação (Leis nos 9.363/96) consiste em benefício redutor da carga fiscal, e, como tal, deve ser excluído por força da redação legal.