Número do Processo 10976.720013/2019-43
Contribuinte SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 14/08/2024
Relator(a) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Nº Acórdão 9303-015.658
Ementa(s)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
SUSPENSÃO. ARTIGO 29 DA LEI 10.637/2002. ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL. ILEGITIMIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
Em consonância com o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002, só há direito de dar saída com suspensão para os estabelecimentos caracterizados como industriais. Aqueles com perfil de equiparados, como no caso presente, estão afastados de tal prerrogativa, sendo vedada a interpretação extensiva da equiparação de que trata o artigo 4º da Lei 4.504/64.