Número do Processo 10783.902105/2006-92
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão 21/01/2025
Relator(a) DENISE MADALENA GREEN
Nº Acórdão 9303-016.416
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Ano-calendário: 2000
MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF.
O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa.
A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno (Acórdão nº 9303-014.185).