Número do Processo 15504.725903/2017-50
Contribuinte SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 15/05/2024
Relator(a) VINICIUS GUIMARAES
Nº Acórdão 9303-015.185
Ementa(s)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2015
MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO PREJUDICADO. DECISÃO DO STF NO RE Nº 592.891/SP.
Com relação à primeira matéria, o recurso especial da Fazenda resta prejudicado, tendo em vista o que restou decidido, pelo STF, no RE nº. 592.891/SP, que fixou a tese de que “há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2015
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA REFRIGERANTES. IPI.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kitsdeverá ser classificado no código próprio da TIPI.