Número do Processo 14120.000172/2007-14
Contribuinte RIO CORRENTE AGRICOLA S/A
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 17/09/2024
Relator(a) FERNANDA MELO LEAL
Nº Acórdão 9202-011.452
Ementa(s)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA EM DÉBITO COM UNIÃO NÃO GARANTIDO. PROVISÃO CONTÁBIL. MULTA.
Considera-se “estar em débito”, para fins do disposto no artigo 52 da Lei 8.212/91, dentre outras circunstâncias, o provisionamento contábil de contribuições destinadas à seguridade social sem o correspondente recolhimento.